Pessoa e Direitos de Personalidade
Os Direitos de Personalidade no Ordenamento Jurídico brasileiro contemporâneo à luz de um conceito ontológico de pessoa
978-3-639-61556-2
3639615565
276
2014-04-21
74.90 €
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Embora a tutela da pessoa humana pelo direito já se fizesse desde a antiguidade, a construção da categoria dos direitos de personalidade, em sua acepção contemporânea, somente teve origem com o advento das declarações de direitos dos séculos XVII e XVIII. Desde então, algumas controvérsias vêm marcando o debate teórico acerca desses direitos e, embora alguns pontos já tenham sido pacificados, perduram as incertezas em relação ao seu conceito e fundamento, dividindo-se os autores em jusnaturalistas e juspositivistas. A pessoa, como titular desses direitos, deve ser compreendida no âmbito metodológico da Antropologia Filosófica, como expressão de si mesma, composta pela relação dialética de suas dimensões estrutural, relacional e unitária, que transcende o plano ôntico do seu ser-no-mundo por meio da categoria da realização. É precisamente na perspectiva da tutela do homem como realização que os direitos de personalidade devem ser conceituados como posições jurídicas, instituídas por normas de direitos fundamentais atribuídas, que visam a assegurar a plena realização do ser humano como pessoa em suas relações interprivadas.
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Direitos civis, processo civil
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